Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
30/2013
01/25/2013
02/01/2013
17
01/02/2013
01/02/2013

Ementa:Delega atribuições nas hipóteses, forma e condições que especifica.
Assunto:Delegação de Competência/Atribuições
Alterou/Revogou:DocLink para 214 - Revogou a Portaria 214/2012
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 002/GSF/SEFAZ/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 030/GSF/SEFAZ/2013
. Consolidada até a Portaria 002/GSF/SEFAZ/2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 83 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, que define as atribuições do Secretário de Estado de Fazenda, especialmente nos incisos X, XII e XVI do referido artigo;

CONSIDERANDO o estatuído no inciso IV do § 3° do artigo 4° do Decreto n° 7.217, de 14 de março de 2006, redação dada pelo Decreto n° 1.805, de 30 de janeiro de 2009, por força do qual o processo licitatório deve ser instruído com parecer jurídico conclusivo, devidamente homologado ou ratificado pelo Secretário Executivo do respectivo Núcleo;

CONSIDERANDO o preconizado no artigo 2° do Decreto n° 1.806, de 30 de janeiro de 2009 (republicado em 05/02/2009), que dispõe sobre a delimitação das atribuições e das responsabilidades sobre as atividades sistêmicas dos Secretários Executivos dos Núcleos Sistêmicos e dos titulares dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO as atribuições do Secretário Adjunto Executivo do Núcleo Fazendário arroladas no artigo 42, incisos I, VII e IX do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário – SENF, aprovado pelo do Decreto n° 300, de 29 de abril de 2011;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam delegadas ao Secretário Adjunto Executivo do Núcleo Fazendário as seguintes atribuições, inerentes aos processos de aquisições, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda:
I – a instauração e abertura de processos licitatórios, bem como de dispensa e de inexigibilidade de licitação;
II – a ratificação das justificativas de dispensa e de inexigibilidade de licitação, bem como de adesão a atas de registros de preços;
III – a adjudicação, homologação, suspensão, revogação e a anulação dos procedimentos licitatórios, bem como a ratificação, revogação e a anulação de dispensa e de inexigibilidades de licitação;
IV – a ratificação de decisão referente às impugnações aos processos licitatórios;
V – a decisão dos recursos administrativos decorrentes de processos licitatórios;
VI – a designação de servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação, suas atribuições e competências; (Acrescentado pela Port. 002/14)
VII – a designação de servidores para compor equipe responsável por licitação na modalidade Pregão, suas atribuições e competências. (Acrescentado pela Port. 002/14)

§ 1° A delegação de competência de que trata este artigo aplica-se, no que couber, aos convênios, termos de cooperação, de cessão de uso e a outros instrumentos legais, celebrados para efetivação de parcerias institucionais que envolvam a Gestão Sistêmica da SEFAZ.

§ 2° Para o exercício da competência delegada nos termos do caput deste artigo, os atos preparatórios ao reconhecimento de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, a adesão a atas de registros de preços, bem como a assinatura de contrato e dos instrumentos mencionados no parágrafo anterior devem ser precedidos de avaliação pelo titular da Unidade fazendária incumbida das atribuições de planejamento na respectiva Secretaria Adjunta, limitada à apreciação dos aspectos da execução orçamentária, bem como da conformidade com o correspondente Termo de Referência.

Art. 2° Ficam delegadas ao Chefe de Gabinete desta Secretaria as atribuições inerentes à ratificação dos pareceres jurídicos conclusivos, referentes aos processos licitatórios, à dispensa ou à inexigibilidade de licitação e a aditivos contratuais, bem como às adesões a atas de registros de preços.

Parágrafo único Aos pareceres jurídicos conclusivos de que trata o caput deste artigo aplica-se, no que couber, o disposto no § 2° do artigo anterior.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Portaria n° 214/2012-SEFAZ, de 14/08/2012 (DOE de 15/08/2012).

PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 25 de janeiro de 2013.