Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
192/2010
30/08/2010
30/08/2010
11
30/08/2010
30/08/2010

Ementa:Publica os Índices Definitivos de Participação dos Municípios Mato-grossenses no Produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, a serem aplicados no exercício de 2011.
Assunto:Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 053/2015
Observações:Republicada no DOE de 14/10/2010, p. 24, por ter saído incorreta no DOE de 30/08/2010.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 192 / 2010-SEFAZ (*)

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal Nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e nas legislações estaduais complementares aplicáveis;

Considerando as impugnações apresentadas pelos Municípios julgadas improcedentes, parcialmente procedentes ou procedentes pela Secretaria de Estado de Fazenda, após análise dos processos e documentos apresentados, tendo por objeto a revisão do cálculo para os índices definitivos nos termos do § 7º, do artigo 3º, da citada Lei Complementar;

Considerando as disposições contidas nas Portarias nº 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005;

RESOLVE:

Art. 1º Publicar os Índices de Participação Definitivos dos Municípios Mato-grossenses, aplicáveis no exercício 2011, sobre o produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, para fins de repartição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.

Parágrafo único Os seguintes relatórios, anexos I, II, III e IV desta Portaria detalham os números que contribuíram diretamente para a elaboração final dos Índices de Participação dos Municípios:
I – ACYPR 535: Relação dos Índices Apurados;
II - ACYPR 540: Relação das Variações dos Índices;
III – ACYPR 556: Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice; e
IV – ACYPR 600: Relatório de Valores Adicionados dos Municípios.

Art 2º Os resultados referentes às impugnações apresentadas pelos Municípios estarão disponíveis na GIPM para retirada a partir do dia 15 de setembro de 2010.

Art 3º Foram desconsideradas, para fins de apuração definitiva do IPM 2009, as informações econômico-fiscais dos contribuintes cadastrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE Fiscal 6010-1/00 e 6021-7/00, como prestadores de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita, em respeito ao estatuído no inciso II, § 2º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 63/90, de 11/01/1990.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a 30.08.2010.
CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 05 de outubro de 2010.

MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública

(*) Republica-se por ter saído incorreto, no DOE de 30.08.2010, páginas 11 à 18.