Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
116/2010
05/24/2010
05/26/2010
1
26/05/2010
**

Ementa:Introduz alterações na Portaria n° 189/2009-SEFAZ, de 30.12.2009 (DOE 06.01.2010) e dá outras providências.
Assunto:Regime Est. Segmentada Prestação Serv. Transp. Passageiros
Alterou/Revogou:DocLink para 189 - Alterou a Portaria 189/2009
Alterado por/Revogado por:DocLink para 45 - Revogada pela Portaria 045/2015
Observações:**Ver Efeitos no Próprio Texto


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 116/2010 – SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam alterados os incisos I e VI do § 1° do artigo 7° da Portaria n° 189/2009-SEFAZ, de 30.12.2009 (DOE 06.01.2010), que passam a vigorar com a redação assinalada:

“Art. 7° .........................................................................................................................................................
§ 1º...............................................................................................................................................................

I – fazer uso de equipamento eletrônico embarcado especificado pela AGER – Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso, ou, alternativamente, de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, sendo obrigatória a comprovação da instalação em todos os veículos para os contribuintes arrolados no Anexo I, até 31 de dezembro de 2010;
.....................................................................................................................................................................
VI – comprovar situação de regularidade relativamente às taxas devidas à AGER.
....................................................................................................................................................................”

Art. 2º Fica incluído no regime de estimativa de que trata a Portaria n° 189/2009-SEFAZ, a partir de 1° de maio de 2010, o contribuinte Viação Motta LTDA, inscrição estadual n° 13.073811-5.

Art. 3º Em decorrência da inclusão estabelecida no artigo 2° desta portaria, fica alterado o Anexo I da Portaria n° 189/2009-SEFAZ, que passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo desta Portaria.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de janeiro de 2010, exceto em relação ao disposto nos artigos 2° e 3º, cujos efeitos retroagem a 1º de maio de 2010.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 24 de maio de 2010.



REGIME DE ESTIMATIVA SEGMENTADA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

ANEXO I DA PORTARIA N° 189/2009-SEFAZ, DE 30.12.2009

VALORES MENSAIS E ANUAL ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO – JANEIRO A DEZEMBRO DE 2010
C O N T R I B U I N T E
VALOR DO ICMS
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
CNAE
ESTIMATIVA JAN-FEV
(R$)
ESTIMATIVA MAR-ABR (R$)
ESTIMATIVA MAIO - DEZ (R$)
ESTIMATIVA ANUAL
(R$)
1)
13.001884-8
Barratur Transportes e Turismo Ltda
15.099.369/0001-70
4922-1/01
18.859,91
16.215,91
16.215,91
199.878,92
2)
13.016691-0
Empresa Colibri Transportes Ltda
03.831.740/0001-68
4921-3/01
22.705,09
19.522,03
19.522,03
240.630,48
3)
13.079649-2
Empresa de Transportes Andorinha S.A
55.334.262/0084-01
4922-1/02
81.729,01
70.271,29
70.271,29
866.170,92
4)
13.056537-7
Expresso Rubi Ltda
15.950.025/0001-23
4922-1/01
22.286,66
19.162,25
19.162,25
236.195,82
5)
13.289913-2
Expresso Juara Ltda
07.094.632/0001-00
4922-1/01
4.988,59
4.289,24
4.289,24
52.869,58
6)
13.166495-6
Expresso Satélite Norte Ltda (ônibus)
01.031.060/0009-91
4922-1/02
5.951,34
5.117,02
5.117,02
63.072,88
7)
13.175889-6
Rápido Chapadense Viação Ltda
01.921.646/0001-74
4922-1/01
4.945,47
4.252,15
4.252,15
52.412,44
8)
13.065549-0
Transportes Jaó Ltda
15.099.930/0001-11
4922-1/01
39.085,86
33.606,35
33.606,35
414.235,22
9)
13.175565-0
Verde Transportes Ltda
01.751.730/0001-97
4921-3/02
77.020,15
66.222,57
66.222,57
816.266,00
10)
13.071207-8
Viação Eldorado Ltda
15.060.676/0002-29
4930-2/02
18.124,44
15.583,55
15.583,55
192.084,38
11)
13.023737-0
Viação São Luiz Ltda
01.016.179/0003-08
4922-1/02
9.231,23
7.937,09
7.937,09
97.833,36
12)
13.201849-7
Viação Sol Nascente Ltda
04.487.514/0001-74
4922-1/01
11.817,60
10.160,88
10.160,88
125.244,00
13)
13.008406-9
Viação Xavante Ltda
03.143.492/0001-62
4922-1/01
58.254,65
50.087,84
50.087,84
617.387,70
14)
13.020935-0
Transportes Satélite LTDA
83.029.140/0001-10
4922-1/02
-
52.571,83
52.571,83
525.718,30
15)
13.073811-5
Viação Motta LTDA
55.340.921/0015-90
4922-1/02
-
-
50.000,00
400.000,00
TOTAL
375.000,00
375.000,00
425.000,00
4.900.000,00