Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1941/2009
05/21/2009
05/21/2009
2
21/05/2009
1º/06/2009

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Regime de Apuração do Imposto
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2500 - Revogado pelo Decreto 2.500/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.941, DE 21 DE MAIO DE 2009.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a legislação mato-grossense a fim de se assegurarem o dinamismo e celeridade que demandam as relações comerciais, sem, contudo, comprometer a realização da receita tributária;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 1º-C e 1º-D ao artigo 79 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação que segue:

“Art. 79 ......................

§ 1º-C Atendida a condição prevista no parágrafo seguinte, o disposto no § 1º deste artigo aplica-se, igualmente, ao estabelecimento credenciado nos termos do inciso III ou VI daquele parágrafo, em relação ao ICMS incidente na respectiva prestação de serviço de transporte, também quando efetuar operações de saídas de mercadorias com cláusula FOB, caso em que será responsável pela retenção e recolhimento do imposto na condição de substituto tributário.

§ 1º-D O disposto no parágrafo anterior somente se aplica quando o prestador de serviço de transporte não estiver enquadrado em hipótese prevista no inciso IV do § 1º.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 21 de maio de 2009, 188° da Independência e 121° da República.