Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS-Revogado
Número:129
Complemento:/2001
Publicação:14/12/2001
Ementa:Autoriza o Estado do Maranhão a conceder isenção do ICMS às prestações internas de serviços de transporte marítimo.
Assunto:Empresa Transp. Aquaviário


Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 129/01
. Ratificado pelo Ato Declaratório 09/01, publicado no DOU de 10/01/02.
. Revogado, com efeitos a partir de 1°.07.2015, pelo Conv. ICMS 47/15.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 104ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Maranhão autorizado a conceder isenção do ICMS nas prestações internas de serviços de transporte marítimo, na travessia da Baía de São Marcos, entre os Municípios de São Luís e os Municípios da Baixada Ocidental Maranhense.

Parágrafo único. O benefício de que trata esta cláusula estende-se ainda, às prestações de serviço de transporte efetuadas por ferry-boat, no trecho compreendido entre a Ponta da Madeira e os terminais de Itaúna e Cujupe.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 7 de dezembro de 2001.