Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
23/2002
04/02/2002
04/04/2002
50
04/04/2002
04/04/002

Ementa:Inclui e Altera itens na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária, baixada pela Portaria nº 028/2001-Sefaz .
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Subst. Tributária
Alterou/Revogou:DocLink para 28 - Alterou a Portaria 28/2001
Alterado por/Revogado por:DocLink para 99 - Revogada pela Portaria 99/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 023/2002 - SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989 e,

Considerando o preço dos produtos no mercado, obtido conforme coleta de dados,

R E S O L V E :

Art. 1º Incluir e Alterar na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária, baixada pela Portaria nº 028/2001, de 17/05/2001 e alterada pela 090/2001-Sefaz, de 27/11/01, os itens constantes do anexo desta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 02 de abril de 2002.
Guilherme Frederico de Moura Müller
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA PORTARIA N° 023/2002 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UN.
CÓDIGO
VALOR R$
ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL
Água Mineral com gás Purissima garrafa de 350 ml
Un.
908223
0,48
Água 500 ml
Un.
908290
0,43
Água 500 ml com gás
Un.
908304
0,69
Água 1500 ml
Un.
908401
0,83
Água Garrafão 5 Litros
Un.
908096
2,30