Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:36
Complemento:/96
Publicação:06/07/1996
Ementa:Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a reduzir a base de cálculo do ICMS na exportação de sal marinho.
Assunto:Sal Marinho




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 36/96

Ratificação Nacional DOU de 26.06.96 pelo Ato COTEPE-ICMS 05/96.
Introduz alteração no RICMS pelo Dec. nº 1.043/96.
Ratificado pelo DEC. nº 996/96 O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 82ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 31 de maio de 1996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Norte autorizado a reduzir, em substituição ao percentual previsto no Convênio ICMS 15/91, de 25 de abril de 1991, para 100% (cem por cento), a base de cálculo do ICMS nas saídas para o exterior de sal marinho, classificado no código 2501.00.0101 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 1997.

Fortaleza, CE, 31 de maio de 1996.