Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 501-006/2015/CGE-COR/SEFAZ . Republicada no DOE de 03.08.15, p. 15, por ter saído incorreta no DOE de 26.06.15, p. 36. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é atribuída pelo art. 17 da Lei Complementar nº 566 de 20/05/2015 e pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 550 de 27/11/2014. Considerando o pedido formulado pela Corregedoria Fazendária, e pela Comissão instituída por meio da Portaria Conjunta nº 196-011/2013/AGE-COR/SEFAZ, e devidamente fundamentado; Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal. RESOLVEM: Art. 1º Substituir na presidência da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 672007/2007 o membro JOSÉ ESPERIDIÃO DA COSTA MARQUES FILHO pela servidora ICÉA MESQUITA BORBA FARIAS GOMES para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do procedimento; Art. 2º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 09 de maio de 2015, para a conclusão do referido Processo Administrativo Disciplinar. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE. Cuiabá-MT, 23 de junho de 2015.