Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:18
Complemento:/78
Publicação:22/06/1978
Ementa:Dá nova redação ao parágrafo único e acrescenta parágrafo à cláusula primeira do Convênio AE-15/74, de 11 de dezembro de 1974.
Assunto:Produto para Conserto/Reparo/Industrialização


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICM 18/78

Ratificação Nacional DOU de 12.07.78 pelo Ato COTEPE-ICM 04/78.
Sem eficácia em virtude de legislação posterior.O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 12ª Reunião Ordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de junho de 1978, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula primeira do Convênio AE-15/74, de 11 de dezembro de 1974, passa a vigorar como parágrafo primeiro, com a seguinte redação:Cláusula segunda Fica acrescentado mais um parágrafo à cláusula primeira do Convênio AE-15/74, de 11 de dezembro de 1974, com a seguinte redação:Cláusula terceira Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 15 de junho de 1978.

Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.