Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
16
/2005
02/02/2005
02/04/2005
39
04/02/2005
1º/02/2005
Ementa:
Introduz alterações na Portaria nº 158/2004-SEFAZ, de 29.12.2004, que enquadra estabelecimentos no regime de estimativa de que tratam os artigos 165 a 169 das DT/RICMS, e dá outras providências.
Assunto:
Frigoríficos/Industriais
Regime Est. Segmentada com Frigorífico
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 158/2004
Alterado por/Revogado por:
- Alterada pela Portaria 55/2005
-
Revogada
pela Portaria 24/2015
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 016/2005-SEFAZ
Introduz alterações na Portaria nº 158/2004-SEFAZ, de 29.12.2004, que enquadra estabelecimentos no regime de estimativa de que tratam os artigos 165 a 169 das DT/RICMS, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto nos artigos 165 a 169 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO
, ainda, o exarado no processo nº 008633-001/2005,
R E S O L V E:
Art. 1°
A partir de 1º de fevereiro de 2005, fica excluído do regime de estimativa de que tratam os artigos 165 a 169 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, o contribuinte indicado no item 15 do Anexo da Portaria nº 158/2004-SEFAZ, de 29.12.2004.
Parágrafo único
Em decorrência da exclusão estabelecida no
caput
, o valor relativo ao recolhimento anual para o contribuinte arrolado do item 15 do Anexo da mencionada Portaria nº 158/2004-SEFAZ, exclusivamente em relação às operações nela disciplinadas, fica reduzido para R$ 234.900,00 (duzentos e trinta e quatro mil e novecentos reais), como consignado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º
A partir de 1º de fevereiro de 2005, fica acrescentado o item 15-A ao Anexo da citada Portaria nº 158/2004-SEFAZ, de 29.12.2004, conforme indicado no Anexo desta Portaria.
Art. 3º
Ficam ainda acrescentadas as Notas Explicativas aos itens 15 e 15-A do Anexo da Portaria nº 158/2004-SEFAZ, com o teor exarado no Anexo desta Portaria.
Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2005.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 2de fevereiro de 2005.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ANEXO SEM EFEITO - PORTARIA Nº 055/2005
ANEXO DA PORTARIA Nº 016/2005- SEFAZ
RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS SUJEITOS AO RECOLHOMENTO DO ICMS
NOS TERMOS DOS ARTIGOS 165 A 169 DAS DT/RICMS
Ordem
Razão Social
Inscrição Estadual
Espécie
Período
Valor
(R$)
Total
Jan a Dez/05
...
...
...
...
...
...
...
15)
Frigovila Alimentos Ltda*****
13.218908-9
Bovina e bubalina
Decendial
78.300,00
234.900,00
Mensal
234.900,00
15-A)
Quatro Marcos Ltda******
13.289342-8
Bovina e bubalina
Decendial
78.300,00
Mensal
234.900,00
2.583.900,00
...
...
...
...
...
...
...
TOTAIS
6.209.031,67
(total mensal)
74.216.015,00
(total anual)
*
****Enquadramento apenas no mês de janeiro/2005
******Enquadramento a partir do mês de fevereiro/2005