Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
52/2013
01/08/2013
01/08/2013
27
1°/08/2013
1°/08/2013

Ementa:Aprova o enquadramento de empresas no Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS.
Assunto:Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 52/2013

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº. 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, por seu Presidente, "ad referendum" do CEDEM,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o enquadramento no Fundo Partilhado de Investimentos Sociais – FUPIS Lei nº 9.862/2012 das empresas:
1- Etel Engenharia Montagens e Automação Ltda., Inscrição Estadual nº 13.499.629-1.
2- J H R Engenharia e Construção Ltda., Inscrição nº 13.365.006-5.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 01 de agosto de 2013.



Presidente do CEDEM