Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:13
Complemento:/80
Publicação:10/17/1980
Ementa:Altera a cláusula segunda do Convênio ICM 07/80, de 13 de junho de 1980.
Assunto:Pescado-Peixe/Crustáceo/Molusco




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICM 13/80

·Ratificação Nacional DOU de 03.07.80 pelo Ato COTEPE 04/80.
Cláusula primeira A cláusula segunda do Convênio ICM 07/80 de 13 de junho de 1980, passa a ter a seguinte redação:

"Cláusula segunda A autorização contida na cláusula segunda do Convênio de Porto Alegre, de 16 de fevereiro de 1968, explicitada, no tocante às saídas de pescado, pela cláusula primeira do Protocolo AE-9/71, de 15 de dezembro de 1971, bem como a autorização contida na cláusula segunda deste Protocolo, deixam de aplicar-se às saídas de crustáceos e moluscos, adoque, bacalhau, merluza e salmão".

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 3 de julho de 1980.