Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
101/92
09/11/1992
12/11/1992
12
12/11/92
1º/11/92

Ementa:Altera os ANEXOS II e IV da Portaria Circular Nº 065/92 - SEFAZ, modificados pelas Portarias Circular nº 081/92 e 092/92 - SEFAZ.
Assunto:Substituição Tributária-Normas Gerais
Alterou/Revogou: - Alterou Portaria Circular 65/92
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 91/2008
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 101/92–SEFAZ (REVOGADA)


O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de adaptar a legislação em vigor aos Protocolos ICMS dos quais o Estado de Mato Grosso é signatário.

R E S O L V E:

Art. 1º - Ficam alterados os ANEXOS II e IV da Portaria Circular Nº 065/92-SEFAZ, de 29/07/92, modificados pelas Portarias Circulares Nº 081/92 e 092/92 - SEFAZ, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II

Item
Mercadoria
Posição
na NBM/SH
Preços ou Margem de Lucros Por Substituição Tributária
Do Estabelecimento Industrial Para:
Do Atacadista ou Distribuidor Para:
Código
Atacadista ou
Distribuidor
Varej.
Atacadista /
Distribuidor
Varej.
1.0medicamentos (produtos farmacêuticos e medicinais soros e vacinas de uso humano) e os produtos abaixo, com suas respectivas codificações na nbm/sh.
a)Medicamentos
3003 e 3004
b)soros e vacinas
3002
c)algodão, atadura esparadrapo, gaze e outros
3005
d)mamadeira
392330
701090 e
7013
e)absorventes Higiênicos e Fraldas
I - de papel
401000
II - de matéria plástica
39262099
III - de lã
62091001
IV - de algodão
62092001
V - de fibra sintática
62093002
VI - de outros têxteis
62090901
f) preservativos
40141000
g) seringas
901831
h) escovas dentifrícias
900321
i) pastas dentifrícias
3306
1.1
Quando provenientes do Sul, Sudeste excluindo o Espírito Santo.
60,07%
60,07%
60,07%
60,07%
1.2
Quando provenientes do Norte, Nordeste, Centro – Oeste e do Espírito Santo.
51,46%
51,46%
51,46%
51,46%
1.3
Nas operações internas
42,85%
42,85%
42,85%
42,85%

ANEXO IV

Item
Mercadoria
Posição
na NBM/SH
Preços ou Margem de Lucros Por Substituição Tributária
Do Estabelecimento Industrial Para:
Do Atacadista ou Distribuidor Para:
Código
Atacadista ou
Distribuidor
Varej.
Atacadista /
Distribuidor
Varej.
1.
PRODUTOS CERÂMICOS
1.1
TIJOLOS, LAJES ELEMENTOS VAZADOS E TELHAS PARA CONSTRUÇÕES.
20%
20%
20%
20%
2.
CIMENTO DE QUALQUER ESPÉCIE.
20%
20%
20%
20%
3.
TINTAS E VERNIZES EXCETO PIGMENTOS A ÁGUA PREPARADOS, DOS TIPOS UTILIZADOS PARA ACABAMENTO DE COUROS, CLASSIFICADOS NA POSIÇÃO 321000.0300 DA NBM/SH.
3208, 3209 e 3210.
40%
40%
40%
40%
4.
SOLVENTE, MASSA. CORRIDA, MASSA PLÁSTICA.
3214.10.0200
40%
40%
40%
40%
5.
CERA DE POLIR
3404
40%
40%
40%
40%
6.
MASSA DE POLIR
3405
40%
40%
40%
40%
7.
XADREZ PÓ E ASSEMELHADOS.
2821, 3204 e 3206
40%
40%
40%
40%
8.
PICHE
2706
40%
40%
40%
40%
9.
CARSOLIMEUM
2707
40%
40%
40%
40%
10.
VESAPREM
2715
40%
40%
40%
40%
11.
VEDACIT E DEMA IS VEDANTES
3023.40.0100
40%
40%
40%
40%
12.
OBRAS DE CIMENTO, AMIANTO E FIBROCIMENTO
6811.10.01.00
30%
30%
30%
30%
12.1
CHAPAS MODULA- DAS DE FIBRACIMENTO (AMIANTO CIMENTO)
6811.20.01.20
30%
30%
30%
30%
12.2CALHA, CAMEEIRA E TELHA
6811.90
30%
30%
30%
30%
12.3OUTRAS OBRAS
6811. 90
30%
30%
30%
30%
A)TANQUE E RESERVATÓRIO (Caixa d' Água)
6811.90.0101
30%
30%
30%
30%
B) QUALQUER OUTRO
6811.90.0199
30%
30%
30%
30%
Art. 2º - Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de novembro de 1992.