Texto: Comunicado nº. 038/2013 – PRODEIC . Vide Decreto 2.125/14: Apta a receber incentivos fiscais. . Vide Resolução 291/2017: Desenquadramento. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, C O M U N I C A M que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 75.916/2013 está enquadrada na Lei nº. 7.958, de 25 de setembro de 2003, conforme limites de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmados em 11/03/2013, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 10 de Junho de 2013. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº. 8.675 de 06/07/2007.