Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7/2019
11/01/2019
16/01/2019
141
16/01/2019
v. art. 2º

Ementa:Altera, em caráter excepcional, prazos de recolhimento do ICMS, na hipótese que menciona, e dá outras providências
Assunto:Prazos de recolhimento do ICMS
Energia Elétrica
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 216/2019
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 007/2019-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense objetivando a harmonização de prazos de recolhimento do ICMS com o cronograma de coleta de informações necessárias ao cálculo do imposto, bem como para se afastarem incidências de recolhimento a maior e, por conseguinte, o aumento da quantidade de processos administrativos para análise de pedidos de repetição de indébito;

R E S O L V E:

Art. 1° Em caráter excepcional, até 31 de janeiro de 2020, as empresas concessionárias do serviço público de fornecimento de energia elétrica ficam obrigadas a promover o recolhimento do ICMS devido pelo fornecimento de energia elétrica, nos seguintes prazos:

I - até o dia 1° (primeiro) do mês seguinte ao mês do faturamento: recolhimento no valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do total do valor do imposto devido pelo faturamento ocorrido no mês anterior ao mês de referência considerado;
II - até o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao mês de referência: a complementação entre o valor total efetivamente apurado em relação ao faturamento ocorrido no mês de referência considerado e o valor recolhido em conformidade com o disposto no inciso I deste artigo.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação ao faturamento ocorrido a partir de 1° de janeiro de 2019.

Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 11 de janeiro de 2019.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)