Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1499
/92
05/12/1992
05/12/1992
7
12/05/92
*
Ementa:
Ratifica Convênios celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1.975.
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Ratifica Convênios nº 64/91 a 69/91
* Efeitos conforme data dos Convênios.
Vide ICMS - Acordos Emanados do CONFAZ-Convênios
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº
1.499
, DE 12 DE
MAIO DE 1992.
Ratifica Convênios celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe confere inciso III, do artigo 66 da Constituição Estadual e considerando o que dispõe a Resolução nº 57/91, de 20 de dezembro de 1991, da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso,
D E C R E T A:
Artigo 1º
- Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs
64/91
,
65/91
,
66/91
,
67/91
,
68/91,
e
69/91,
celebrados na 21ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, em Canela, RS, no dia 24 de outubro de 1991, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 1991, são reproduzidos em anexo a este Decreto.
Artigo 2º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas estabelecidas pelos supracitados Convênios.
Artigo 3º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 12 de maio de 1992, 171º da Independência e 104º da República.
JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
GOVERNADOR DO ESTADO
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE FAZENDA