Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:90
Complemento:/2007
Publicação:12/07/2007
Ementa:Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica, na forma que especifica.
Assunto:Órgão Público


Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 90, DE 6 DE JULHO DE 2007

.Ratificado pelo Ato Declaratório nº 11/2007.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 668/2007.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações internas de fornecimento de energia elétrica, destinadas a consumo da Companhia de Água e Esgoto do Amapá – CAESA.
Cláusula segunda O benefício a que se refere a cláusula anterior deverá ser transferido ao beneficiário mediante a redução do valor da operação ou da prestação, no montante correspondente ao imposto dispensado.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.