Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:10
Complemento:/85
Publicação:03/15/1985
Ementa:Autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão de multas, juros e parcelamento para as empresas que menciona.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 10/85

·Ratificação Nacional DOU de 03.04.85. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 37ª. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de março de 1985, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte.

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Alagoas autorizado:

I - A conceder remissão de multas e juros decorrentes de créditos tributários, constituídos ou não, até 31 de janeiro de 1985, de responsabilidade das empresas a seguir relacionadas:

- Companhia Agro Fabril Mercantil;

- Importadora Comercial S/A.

II - A conceder, relativamente aos créditos tributários referidos e de responsabilidade das empresas relacionadas na cláusula anterior, parcelamento em 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e sucessivas.

Cláusula segunda O disposto na cláusula anterior não implicará em restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.

Cláusula terceira Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 12 de março de 1985.