Texto: ATO COTEPE/MVA Nº 22, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 . Publicado no DOU de 26.11.2019, Seçao 1, p. 20 e 21. . Retificado no DOU de 27.11.2019, Seção 1, p. 52.
CONSIDERANDO o disposto nas cláusulas oitava e décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI 12004.101259/2019-34, TORNA PÚBLICO que o Estado de São Paulo, a partir de 1º de dezembro de 2019, adotará as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV do Ato COTEPE/ICMS 42/13, de 20 de setembro de 2013.
ANEXO I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO (Art. 1º, I, "a", 1 – regra geral)