Legislação Tributária
IPVA

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7716/2006
07/06/2006
07/06/2006
3
07/06/2006
**31/05/2006

Ementa:Prorroga prazos de recolhimento do IPVA referente ao mês de maio/2006.
Assunto:Prorrogação de Prazos
IPVA
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 2430/2014
Observações:** Efeitos retroagidos a 31/05/2006


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 7.716, DE 07 DE Junho DE 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Em caráter de excepcionalidade, o prazo do recolhimento do IPVA/2006, para o veículo cuja placa final tenha o algarismo final 8 (oito) ou 9 (nove), fica prorrogado para o dia 09 de junho de 2006.

Parágrafo único Para fins de aplicação do desconto para pagamento à vista, considera-se como pagamento antecipado, aquele efetuado até o dia 8 de junho de 2006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de maio de 2006.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de junho de 2006, 185° da Independência e 118° da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA