Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:111
Complemento:/2001
Publicação:14/12/2001
Ementa:Altera o Convênio ICMS 58/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a impressão e emissão simultânea de documentos fiscais.
Assunto:Impressor Autônomo


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 111/01

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 104ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica revogado o § 3° da cláusula segunda do Convênio ICMS 58/95, de 28 de junho de 1995.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 7 de dezembro de 2001.