Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
111
Complemento:
/2001
Publicação:
12/14/2001
Ementa:
Altera o Convênio ICMS 58/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a impressão e emissão simultânea de documentos fiscais.
Assunto:
Impressor Autônomo
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 111/01
Altera o
Convênio ICMS 58/95
, de 28.06.95, que dispõe sobre a impressão e emissão simultânea de documentos fiscais.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 104ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no
artigo 199
do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica revogado o § 3° da cláusula segunda do Convênio ICMS 58/95, de 28 de junho de 1995.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 7 de dezembro de 2001.