Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
246
/2012
09/12/2012
09/14/2012
11
14/09/2012
*01/02/2012
Ementa:
Altera a Portaria n° 007/2012-SEFAZ, de 18 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de unidade de medida padronizada, para fins de emissão de Nota Fiscal, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
Assunto:
Documentos Fiscais
Unidade de medida padronizada
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 007/2012
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 246/2012-SEFAZ
Altera a Portaria n° 007/2012-SEFAZ, de 18 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de unidade de medida padronizada, para fins de emissão de Nota Fiscal, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
R E S O L V E:
Art. 1°
Fica renumerado para § 1º o parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 007/2012-SEFAZ, de 18 de janeiro de 2012, mantido o respectivo texto, assim como acrescentado o § 2º ao mesmo preceito, passando a vigorar com a redação assinalada:
“Art. 1º......................................................................................................................................
§ 1º..........................................................................................................................................
§ 2º Em caráter excepcional, em relação ao item 1.3 do Anexo Único, a obrigatoriedade prevista no
caput
deste artigo fica prorrogada para 1º de janeiro de 2013.”
Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2012.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 12 de setembro de 2012.