Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
23/2014
26/02/2014
27/02/2014
14
27/02/2014
27/02/2014

Ementa:Altera a Portaria n° 100/1996-SEFAZ, de 11 de dezembro de 1996, revoga a Portaria n° 207/2011-SEFAZ, de 1° de agosto de 2011, e dá outras providências.
Assunto:Regime de Apuração do Imposto
Apuração decendial do imposto
Prazos de recolhimento do ICMS
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 100/96
- Revogou a Portaria 207/2011
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 2/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 023/2014-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 2.067, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que assegurem os controles e a eficiência na arrecadação tributária;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterada a redação do inciso III-A do artigo 1° da Portaria n° 100/1996-SEFAZ, que passa a vigorar conforme segue:

"Art. 1° .......................................................................................................................................
...................................................................................................................................................

III-A para os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, enquadrados nas disposições da Portaria n° 207/2011-SEFAZ, de 1°.08.2011, exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios:
a. em relação ao imposto apurado no primeiro decêndio de cada mês: no dia 15 do mesmo mês;
b. em relação ao imposto apurado no segundo decêndio de cada mês: no dia 25 do mesmo mês;
c. em relação ao imposto apurado no terceiro decêndio de cada mês: até o 6° (sexto) dia do mês subsequente;
.................................................................................................................................................."

Art. 2° Fica revogada a Portaria n° 207/2011-SEFAZ, de 1° de agosto de 2011.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 26 de fevereiro de 2014.