Legislação Tributária
ICM
Ato:
Protocolo ICM
Número:
18
Complemento:
AE/73
Publicação:
01/29/1974
Ementa:
Estabelece a possibilidade de transferência de crédito acumulado entre estabelecimento situados nos Estados signatários.
Assunto:
Crédito Acumulado de ICM
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PROTOCOLO AE 18/73
. Publicado no DOU de 29.01.74.
Estabelece a possibilidade de transferência de crédito acumulado entre estabelecimento situados nos Estados signatários.
(A ementa não consta do texto original)
Os
Secretários de Fazenda dos Estados de São Paulo, da Guanabara e Alagoas
, reunidos na cidade do Rio de Janeiro, no dia 26 de novembro de 1973, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Acordam os signatários em permitir que as transferências de crédito de que cuidam as
cláusulas Primeira, Segunda e Quarta do Convênio AE 07/71
, de 5 de maio de 1971, se façam entre estabelecimentos situados nos territórios dos respectivos Estados.
Cláusula segunda
A efetivação das transferências dependerá, em cada caso, de prévia autorização do Fisco de ambos os Estados.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1973.