Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:67
Complemento:/2009
Publicação:09/07/2009
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 38/09, que autoriza os Estados do Pará e São Paulo e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referentes ao acesso à internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular.
Assunto:Isenção
Serviço de Comunicação
Acesso à Internet


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 67, DE 3 DE JULHO DE 2009
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. nº 2.131/09

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Rio Grande do Sul as disposições constantes no Convênio ICMS 38/09, de 03 de abril de 2009.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional