Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
28/98
04/13/1998
04/24/1998
17
24/04/98
24/04/98

Ementa:Altera a Portaria nº 009/97-SEFAZ, de 13/02/97.
Assunto:Regime Especial
Alterou/Revogou:DocLink para 9 - Alterou a Portaria 9/97
Alterado por/Revogado por:DocLink para 56 - Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 028/98-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, Art. 1º Fica acrescentado o § 9º ao artigo 1º da Portaria nº 009/97-SEFAZ, 13.02.97, com a seguinte redação:
§ 9º Os regimes especiais concedidos com base no disposto nos incisos I, IV e V não autorizam a realização de operações com soja, o que somente ocorrerá quando o Comunicado a que se refere o artigo 11 desta Portaria contiver expressa autorização contemplando o referido produto.” Art. 2º O Anexo I da Portaria nº 009/97-SEFAZ, de 13.02.97, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA-GERAL DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ANEXO I – PORT. Nº 009/97-SEFAZ (redação dada pela Portaria nº 028/98-SEFAZ)
Art. 3º A Coordenadoria-Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária expedirá Comunicado específico relacionando os contribuintes, atualmente detentores de regimes especiais que estarão autorizados a realizar operações com o produto soja, conforme previsto no § 9º do artigo 1º da Portaria nº 009/97-SEFAZ.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 13 de abril de 1998.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda