Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
183/2023
11/29/2023
12/01/2023
91
01/12/2023
1°/12/2023

Ementa:Aprova o Relatório de Desempenho dos Programas de Incentivos Fiscais do PRODEIC, PRODER e PROALMAT, referente aos anos de 2020, 2021 e 2022.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 183/2023/CONDEPRODEMAT
. Retificada no DOE de 04.12.2023, p. 56 por ter saído com erro no DOE de 1°.12.2023, p. 91.
. Prorrogado por 60 dias o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 1° pela Resolução CONDEPRODEMAT 190/2024.

O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas no art. 2° da Lei nº 11.003, de 28 de novembro de 2019, respeitadas as determinações do art. 17 do seu Regimento Interno, publicado em 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 18ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 29 de novembro de 2023.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, da Lei Complementar nº 631, de 31 de julho de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto nº 317, de 13 de dezembro de 2019, que regulamenta o artigo 33 da Lei 7.958, de 25 de setembro de 2003, combinado com as disposições da Lei Complementar nº 631, de 31 de julho de 2019.

R E S O L V E:

Art. Aprovar o Diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS para os produtos Arroz com Casca - NCM 1006.10, Arroz Descascado - NCM 1006.20 e Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido - NCM 1006.30, na entrada das matérias primas adquiridas no Exterior ou em outros Estados da Federação pelas indústrias beneficiárias do Programa de Desenvolvimento Comercial e Industrial do Estado de Mato Grosso - PRODEIC.

Parágrafo único - O tratamento diferenciado previsto no caput vigorará em caráter excepcional, dentro do prazo de 90 (noventa dias) e até o volume de 20.000 (vinte mil) toneladas dos produtos Arroz com Casca - NCM 1006.10, Arroz Descascado - NCM 1006.20 e Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido - NCM 1006.30, a partir da vigência desta resolução.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 01 de dezembro de 2023.

- Retificação da resolução nº N.º 1/2023/CONDEPRODEMAT publicada no Diário Oficial nº 28.633, página 91.

PAULO DOS SANTOS LEITE
Presidente do CONDEPRODEMAT
(Em substituição de acordo com Portaria nº 179 de 28 de novembro de 2023)
(Original assinado)





RESOLUÇÃO N.º 1/2023/CONDEPRODEMAT

O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei n.º 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas na Lei nº 11.003, de 28 de novembro de 2019, e determinações do artigo 17 do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT, de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 18ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 29 de novembro de 2023

CONSIDERANDO o artigo 5º da Lei 7.958, de 25 de setembro de 2003, onde estabelece que os módulos dos benefícios previstos no Parágrafo único do artigo 1º serão avaliados a cada biênio pelo CONDEPRODEMAT, quanto ao atendimento de seus objetivos e metas;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.003 de 28 de novembro de 2019, que define as atribuições do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, conforme o inciso I, Art. 2º incumbe ao CONDEPRODEMAT aprovar a programação, o orçamento e os relatórios anuais;

CONSIDERANDO os Decreto nº 288, de 06 de novembro de 2019 e Decreto nº 316, de 13 de dezembro de 2019, que define o monitoramento aos beneficiários do PRODEIC, PRODER e PROALMAT, com a exigência de entrega de informações à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso - SEDEC, pertinente ao benefício fruído;

CONSIDERANDO as Portarias nº 115, 116 e 117, de 05 de dezembro de 2022, que regulamentou as entregas das informações exigidas de forma anual.

R E S O L V E:

Art. - Aprovar o Relatório de Desempenho dos Programas de Incentivos Fiscais do PRODEIC, PRODER e PROALMAT, referente aos anos de 2020, 2021 e 2022.

Art. - A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá - MT, 29 de novembro de 2023.


CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Presidente do CONDEPRODEMAT