Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:40
Complemento:/2004
Publicação:10/07/2004
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre e Rondônia às disposições do Protocolo ICMS 33/03, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, derivado de Gás Natural.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:


PROTOCOLO ICMS 40/04

.Ver: Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ Nº 9/2004.
P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados do Acre e Rondônia as disposições do Protocolo ICMS 33/03, de 12 de dezembro de 2003.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2004.


Aracaju, SE, 24 de setembro de 2004.