Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
33/2006
21/03/2006
27/03/2006
17
27/03/2006
v. art. 5º

Ementa:Acrescenta o Anexo X à Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ, de 29.07.92, que dispõe sobre substituição tributária, e dá outras providências.
Assunto:Substituição Tributária-Normas Gerais
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria Circular 65/92
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 091/2008
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 033/2006-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de se adotarem mecanismos que assegurem ao Erário a realização da receita tributária em decorrência de operações com aparelhos celulares novos;

CONSIDERANDO a prerrogativa de inclusão das aludidas mercadorias no regime de substituição tributária, nos termos do artigo 20, § 1º, inciso XVI, da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se disciplinarem as providências dos contribuintes deste Estado para a implementação do aludido regime de substituição tributária em relação aos citados produtos no território mato-grossense;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica acrescentado o Anexo X à Portaria Circular n° 65/92-SEFAZ, de 29.07.92, que dispõe sobre a substituição tributária neste Estado, conferindo-se ao mesmo a seguinte redação:
"Anexo X
ITEM
MERCADORIA
PREÇO OU MARGEM PARA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Posições na
NBM/SH
UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM
Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) –
Alíquota 7%
Centro-Oeste (exceto Mato Grosso) e Espírito Santo – Alíquota 12%
Mato Grosso (operação interna) – Alíquota 17%
1.0
Telefones celulares
8525.20.2
1% (um por cento)
1% (um por cento)
1% (um por cento)

Art. 2º O regime de substituição tributária aplica-se, também, no que couber, em relação ao diferencial de alíquota, nas operações interestaduais que destinarem os produtos arrolados no Anexo X da Portaria Circular nº 65/92-SEFAZ, com a redação ora introduzida, para integração ao ativo imobilizado de contribuinte deste Estado.

Art. 3º Os contribuintes mato-grossenses levantarão os estoques dos produtos relacionados no Anexo X da referida Portaria Circular nº 65/92-SEFAZ, existentes nos seus estabelecimentos em 30 de abril de 2006, observado o custo de aquisição, registrando-os no livro Registro de Inventário.

Art. 4º O disposto nesta Portaria não dispensa o contribuinte de efetuar o recolhimento do ICMS Garantido Integral devido pelas entradas dos produtos arrolados no Anexo X da Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ, ocorridas até 30 de abril de 2006.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao regime de substituição tributária relativamente aos produtos constantes do Anexo X da Portaria Circular nº 65/92-SEFAZ, a partir de 1º de maio de 2006.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 21 de março de 2006.

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA