Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
317/2011
11/28/2011
11/30/2011
25
30/1/2011
09/08/2011

Ementa:Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria n° 65/97-SEFAZ, publicada em 03/09/97, e dá outras providências.
Assunto:Adequação à Estrutura Organizacional/SEFAZ
Cadastro de Contabilistas
Alterou/Revogou:DocLink para 65 - Alterou a Portaria 65/97
Alterado por/Revogado por:DocLink para 139 - Revogada pela Portaria 139/2021
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 317/2011-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e

CONSIDERANDO a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

CONSIDERANDO, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 65/97-SEFAZ, de 29/08/97 (DOE de 03/09/97), que institui o Cadastro de Contabilistas, disciplina a indicação pelos contribuintes do ICMS de profissional responsável pela escrituração e guarda de livros e documentos fiscais, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – substituídas as remissões constantes dos dispositivos adiante arrolados, feitas a unidades fazendárias ou aos respectivos titulares, cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas, em decorrência da edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, devendo ser promovidas as adequações nos correspondentes textos, como segue:

Dispositivo
Remissão à unidade fazendária:
Substituir pela unidade fazendária:
a)
art. 1°, parágrafo único
Coordenadoria de Arrecadação – CARGerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GCAD/SIOR
b)
art. 5°
a Coordenadoria de Arrecadação – CARà GCAD/SIOR
c)
art. 6°
à Coordenadoria de Arrecadação – CARà GCAD/SIOR
d)
art. 7°, caput
a Coordenadoria de Arrecadação – CARà GCAD/SIOR
e)
art. 7°, parágrafo único
A Coordenadoria de Arrecadação – CARA GCAD/SIOR

II – alterado o § 2° do artigo 6°, conforme assinalado:

“Art. 6° ....................................................................................................................................
................................................................................................................................................

§ 2° O não atendimento ao disposto no parágrafo anterior ensejará a suspensão do contribuinte do CCE e a adoção das demais medidas previstas na Portaria n° 114/2002-SEFAZ, de 26/12/2002, publicada em 30/12/2002.”
...............................................................................................................................................”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 28 de novembro de 2011.