Texto: DECRETO Nº 1.709, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. . Publicado na Edição Extra do DOE de 23.10.2025, p. 5.
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XVIII ao artigo 1º do Decreto nº 1.183, de 12 de dezembro de 2024, com a seguinte redação:
“Art. 1º (...) (...) XVIII - 27 de outubro (segunda feira) - ponto facultativo.” Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de outubro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.