Legislação Tributária
OUTROS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1709/2025
10/23/2025
10/23/2025
5
23/10/2025
23/10/2025

Ementa:Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 1.183, de 12 de dezembro de 2024.
Assunto:Feriados e pontos facultativos
Alterou/Revogou:DocLink para 1183 - Alterou o Decreto 1183/2024
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.709, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
. Publicado na Edição Extra do DOE de 23.10.2025, p. 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. Fica acrescentado o inciso XVIII ao artigo 1º do Decreto nº 1.183, de 12 de dezembro de 2024, com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)
(...)
XVIII - 27 de outubro (segunda feira) - ponto facultativo.”

Art. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de outubro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

MAURO MENDES
Governador do Estado

FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão