Texto: CONVÊNIO/ICMS Nº 2, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 . Publicado no DOU de 25.01.2023, Seção 1, p. 39, pelo Despacho 2/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicado no DOU de 13.02.2023, Seção 1, p. 18, pelo Ato Declaratório 03/2023.
"§ 5º Em caráter excepcional, o Estado do Tocantins fica autorizado a aplicar o disposto neste convênio, também em relação aos fatos gerados ocorridos até 31 de outubro de 2022, desde que a adesão ocorra em até 60 (sessenta) dias contados da publicação, no Diário Oficial da União, da ratificação nacional do convênio que inclui o presente parágrafo.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.