Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
219/2007
27/04/2007
02/05/2007
8
02/05/2007
1º/01/2007

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Produtos de Informática
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 1821/2013
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 219, DE 27 DE ABRIL DE 2007.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e,

CONSIDERANDO a edição da Resolução 43/2006, da Câmara de Comércio Exterior, que acrescentou e alterou códigos de produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM);

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária mato-grossense para induzir o desenvolvimento econômico do Estado e otimizar o uso de suas potencialidades:

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado a redação do parágrafo único do artigo 56 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS bem como a relação de produtos a que se refere, com seguinte redação:

Art. 56...

Parágrafo único O benefício previsto no caput aplica-se exclusivamente aos produtos discriminados na relação abaixo, desde que, cumulativamente:

I – tenha o código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) destacado na nota fiscal, e;
II – o código a que se refere o inciso anterior contenha todos os dígitos constantes nas colunas "Código NCM" ou "Novo NCM" da relação de produtos abaixo.

RELAÇÃO DOS PRODUTOS
Item
Descrição
Código NCM
Novo NCM (Resolução Camex 43/06)
01
Alicate para conectorizar cabos de rede de computadores
8203.20.
8205.59.00
-
02
Aparelho iluminador/emergência para C.P.D.
9405.40
-
03
Cabo coaxial para rede de computadores
8544.20.00
-
04
Cabo de fibra ótica para rede de computador
8544.70
-
05
Cabo tipo par trançado para rede de computadores
8544.19
8544.41.00
8544.49.00
8544.42
06
Cabo para impressora
8473.30
8544.51.00
8544.49
07
Caixa de som para computador
8518.21.00
8518.90
-
08
Caixa registradora com microcomputador
8470.50
-
09
Cartuchos de tinta e tonner para impressão
8473.30
8443.99.21
8443.99.22
8443.99.23
8443.99.24
8443.99.25
8443.99.26
8443.99.27
10
Computadores e microcomputadores
8471.50
-
11
Comutador (conexão) para impressoras
8536.50
-
12
Conectores para rede de computadores
8536.90
-
13
Controladora de comunicação de dados
8471.80
-
14
Disco rígido (winchester) e demais discos magnéticos
8523.20
8471.70
8523.29
15
Disquetes
8523.20
8523.90.00
8524.39.00
8523.29
8523.40
16
Distribuidor ótico
8471.80
8536.90
-
17
Equipamento para rede de computadores (HUB)
8471.80
8517.62.5
18
Equipamentos para rede de computadores
(switch, roteadores, repetidores e pontes)
8471.80
8517.30.6
8525.20
8517.62.4
8517.62.5
19
Estabilizador de tensão para computador
8504.40
9032.89
-
20
Fac-simile
8517.21
8443.32.1
21
Filtro protetor de rede elétrica
8536.30.00
-
22
Fita magnética para armazenamento de dados
8471.70
8523.11
8523.29.2
23
Fita para impressora
8473.30
9612.10
-
24
Fonte de alimentação para gabinetes de microcomputadores
8414.59
8504.40
-
25
Gabinete de microcomputador
8473.30
-
26
Impressoras de computadores
8471.60
8443.31
8443.32
27
Jogos e cartuchos
9504.10
-
28
Mídias (CD e Disquetes) contendo software
8524.31.00
8524.39.00
-
29
Leitora de código de barra
8471.90
-
30
Memórias
8473.30
8473.50
8542.21
-
31
Mesa digitalizadora
8471.60
-
32
Mesas para microcomputador e para impressora
9403.10.00
9403.30.00
9403.90
-
33
Modem e Fax-Modem
8517.30.20
8517.30.6
8517.50
8517.62.55
34
Monitor de vídeo
8471.60
8528.41
8528.49
8528.51
8528.59
35
Mouse, joystick, trackball para computador
8471.60
-
36
No-break
8504.40
-
37
Patch panel
8517.90
-
38
Placa circuito integrado Fax-Modem
8473.30
8517.62.55
39
Placa controladora de vídeo
8473.30
-
40
Placa controladora drive e winchester
8473.30
-
41
Placa controladora impressora
8473.30
-
42
Placa de rede de computador
8471.80
8473.30
-
43
Placa-mãe (Mother Board)
8473.30
-
44
Plotter
8471.60
8443.32.5
45
Protetor de tela para microcomputador
8473.30
-
46
Refil para impressora do tipo jato de tinta
8473.30
-
47
Equipamento para digitalização de imagens
(scanner)
8471.90
-
48
Tapete emborrachado para mouse
(mousepad)
8473.30
-
49
Teclado para computador
8471.60
-
50
Terminal de computador
8471.60
-
51
Unidades de disco flexível (drives)
8471.70
-
52
Unidades de CD-ROM
8471.70
-
53
Unidades de discos óticos
8471.70
-
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2007.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 27 de abril de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado em exercício

WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda