Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:39
Complemento:/2011
Publicação:07/15/2011
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 26/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.
Assunto:Substituição Tributária-Rações Animais Domésticos - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 39, DE 8 DE JULHO DE 2011
. Publicado no DOU de 15.07.11, p. 12, pelo Despacho 119/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 567/11.
. Retificado no DOU de 04.08.11, p. 39.


O Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica incluído o § 5º à cláusula segunda do Protocolo ICMS 26/04, de 25 de junho de 2004, com a seguinte redação:

"§ 5º Em substituição ao disposto nesta cláusula, a unidade federada de destino poderá determinar que a base de cálculo para fins de substituição tributária seja a média ponderada dos preços a consumidor final, usualmente praticados em seu mercado varejista.".

Cláusula segunda Fica o Estado de Goiás incluído nas disposições do Protocolo ICMS 26/04.

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 04.08.11)

No Protocolo ICMS 39/11, de 8 de julho de 2011, publicado no DOU de 15 de julho de 2011, Seção 1, página 17:

a) no preâmbulo: onde se lê: "... Roraima, São Paulo...", leia-se: " ... Roraima, Santa Catarina, São Paulo...";

b) na lista de assinaturas: onde se lê: “...Roraima – Luiz Renato Maciel de Melo, São Paulo - Andrea Sandro Calabi ...", leia-se: “...Roraima – Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina - Ubiratan Simões Rezende, São Paulo - Andrea Sandro Calabi... .".

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA