Texto: PORTARIA Nº 249/2015-SEFAZ. . Termo de início prorrogado para 1° de agosto de 2016 pela Portaria 109/2016.
§ 1° A obrigatoriedade engloba ainda o acesso a funcionalidades específicas dos aplicativos e sistemas previstos no caput deste artigo.
§ 2° Resolução de cada Secretaria Adjunta da Secretaria de Estado de Fazenda definirá, em sua área de atuação, quais os aplicativos e/ou sistemas, e se for o caso, as respectivas funcionalidades englobados pelo caput e pelo § 1° deste artigo.
§ 3° O Certificado Digital previsto no caput deste artigo deve ser do tipo e-CPF A3, com armazenamento em mídia externa do tipo token ou smart card, vinculados à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil. Art. 3° A Coordenadoria de Tecnologia da Informação da Secretaria Adjunta Executiva da Secretaria de Estado de Fazenda - COTI/SAEX/SEFAZ coordenará os trabalhos de adequação necessários ao fiel cumprimento das disposições previstas nesta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2016. (Nova redação dada pela Port. 109/16)