Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:34
Complemento:/91
Publicação:09-08-1991
Ementa:Dispõe sobre adesão dos Estados que menciona ao Convênio ICMS 32/91, de 25.06.91.
Assunto:Veículo Aluguel/Táxi


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 34/91
. Ratificação Nacional DOU de 27.08.91, pelo Ato COTEPE/ICMS 07/91.
. Aprovado pela Resolução 54/91 da Assembléia Legislativa do Estado.
. Ratificado pelo Decreto nº 759/91.

O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Economia, Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 20ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 07 de agosto de 1991, tendo em vista o disposto naLei Complementar nº 24/75, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam incluídos os Estados do Ceará, Rio Grande do Sul e Santa Catarina na enumeração dos Estados contida na Cláusula primeira do Convênio ICMS 32/91, de 15 de junho de 1991.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 07 de agosto de 1991.