Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
131/2018
08/21/2018
08/28/2018
40
28/08/2018
1°/09/2018

Ementa:Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 178 - Revogada pela Portaria 178/2024
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 131/2018-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de setembro de 2018, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de setembro de 2018, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 136,83 (cento e trinta e seis reais e oitenta e três centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2018.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de agosto de 2018.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/09/2018 A 30/09/2018
JANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ
2001C.M.3,58303,55603,53873,52653,49863,45953,44453,39473,34083,31083,29833,2512
JUROS225,89224,87223,61222,42221,08219,81218,31216,71215,39213,86212,47211,08
2002C.M.3,22673,22083,21493,20903,20563,18323,14823,09453,03222,96242,88622,7696
JUROS209,55208,30206,93205,45204,04202,71201,17199,73198,35196,70195,16193,42
2003C.M.2,61682,54802,49392,45492,41482,40502,42112,43812,44292,42802,40262,3922
JUROS191,45189,62187,84185,97184,00183,00182,00181,00180,00179,00178,00177,00
2004C.M.2,38082,36662,34782,32272,30132,27522,24242,21392,18892,16052,15032,1389
JUROS176,00175,00174,00173,00172,00171,00170,00169,00168,00167,00166,00165,00
2005C.M.2,12152,11062,10362,09522,07472,06412,06932,07872,08712,10372,10642,0932
JUROS164,00163,00162,00161,00160,00159,00158,00157,00156,00155,00154,00153,00
2006C.M.2,08642,08482,06992,07122,08062,08022,07232,05852,05502,04662,04172,0253
JUROS152,00151,00150,00149,00148,00147,00146,00145,00144,00143,00142,00141,00
2007C.M.2,01382,00852,00001,99541,99111,98821,98501,97991,97271,94561,92301,9087
JUROS140,00139,00138,00137,00136,00135,00134,00133,00132,00131,00130,00129,00
2008C.M.1,88891,86161,84331,83631,82361,80341,77011,73721,71801,72461,71841,6998
JUROS128,00127,00126,00125,00124,00123,00122,00121,00120,00119,00118,00117,00
2009C.M.1,69871,70621,70601,70821,72271,72201,71891,72441,73551,73401,72971,7303
JUROS116,00115,00114,00113,00112,00111,00110,00109,00108,00107,00106,00105,00
2010C.M.1,72911,73101,71371,69521,68461,67261,64671,64121,63751,61981,60211,5858
JUROS104,00103,00102,00101,00100,0099,0098,0097,0096,0095,0094,0093,00
2011C.M.1,56111,55521,54011,52551,51621,50871,50851,51051,51131,50211,49091,4850
JUROS92,0091,0090,0089,0088,0087,0086,0085,0084,0083,0082,0081,00
2012C.M.1,47861,48101,47651,47551,46731,45251,43941,42951,40811,39021,37811,3823
JUROS80,0079,0078,0077,0076,0075,0074,0073,0072,0071,0070,0069,00
2013C.M.1,37891,36981,36561,36291,35861,35951,35511,34491,34301,33691,31901,3107
JUROS68,0067,0066,0065,0064,0063,0062,0061,0060,0059,0058,0057,00
2014C.M.1,30711,29811,29291,28201,26331,25761,26341,27141,27841,27761,27741,2699
JUROS56,0055,0054,0053,0052,0051,0050,0049,0048,0047,0046,0045,00
2015C.M.1,25551,25081,24251,23591,22121,21001,20521,19701,19021,18541,16881,1486
JUROS44,0043,0042,0041,0040,0039,0038,0037,0036,0035,0034,0033,00
2016C.M.1,13511,13011,11311,10441,09961,09571,08341,06611,07021,06571,06541,0640
JUROS32,0031,0030,0029,0028,0027,0026,0025,0024,0023,0022,0021,00
2017C.M.1,06341,05471,05021,04951,05351,06681,07221,08261,08591,08331,07661,0755
JUROS20,0019,0018,0017,0016,0015,0014,0013,0012,0011,0010,009,00
2018C.M.1,06701,05921,05311,05151,04561,03601,01931,00441,0000
JUROS8,007,006,005,004,003,002,001,000,00
C. M.: COEFICIENTE JUROS: PERCENTUAL

OBS.
1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.