Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
793
/2011
10/26/2011
10/26/2011
4
26/10/2011
*1º/03/2011
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Anexo VII RICMS-Isenções
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2583/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 793, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica acrescentado o § 3º ao artigo 142 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação que segue:
“Art. 142 ................................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 3º O benefício previsto no
caput
deste artigo também se aplica nas hipóteses de aquisição interestaduais de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes, peças e outros materiais destinados a construção dos terminais ferroviários de cargas situados no território mato-grossense.
..............................................................................................................................”
Art. 2°
O benefício previsto no artigo 1º deste decreto, não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execução fiscais diretamente à Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2011. Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 26 de outubro de 2011, 190° da Independência e 123° da República.