Texto: PORTARIA Nº 262 /2010- SARP/SEFAZ . Consolidada até Port. 252/2011.
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS e 435-O-20 acrescentado pelo Decreto nº 512, de 17/07/07, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica instituída a lista de preços mínimos para os produtos que especifica no anexo I desta portaria, para efeito de obtenção da base de cálculo e recolhimento do imposto.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia 1º/12/2010.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a portaria nº 061/2010, de 19.03.2010
C U M P R A – S E.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 18 de novembro de 2010.
ANEXO I
ANEXO I Redação anterior: Aprovado pela Port. 110/2011.
ANEXO I Redação anterior: Aprovado pela Port. 090/2011.
ANEXO I Redação anterior: Aprovado pela Port. 023/2011.
ANEXO I Redação anterior: Aprovado pela Port. 276/2010, efeitos a partir de 1°/01/2011.
Redação original: ANEXO I, aprovado pela Port. 262 /2010–SEFAZ