Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:93
Complemento:/2018
Publicação:02/10/2018
Ementa:Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na importação e nas operações internas com produtos comercializados no âmbito da Feira da Providência a ser realizada nos dias 28 de novembro a 02 de dezembro de 2018 no Município do Rio de Janeiro.
Assunto:Isenção
Importação
Exposição ou Feira


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 93/18, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
. Publicado no DOU de 02.10.2018, Seção 1, p. 30, pelo Despacho 121/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 17.10.2018, Seção 1, p. 25, pelo Ato Declaratório 25/18.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 170ª Reunião Ordinária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 28 de setembro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado, na forma e condições definidas em legislação estadual, a conceder isenção do ICMS na importação e nas saídas internas com produtos comercializados no âmbito da Feira da Providência, a ser realizada nos dias 28 de novembro a 02 de dezembro de 2018, nos pavilhões do Riocentro, Zona Oeste, Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O importador deverá recolher o ICMS decorrente das importações das mercadorias que não forem comercializadas na forma prevista nesta cláusula, até 26 de dezembro de 2018, acrescido de juros e correção monetária.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.