Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:96
Complemento:/90
Publicação:14/12/1990
Ementa:Prorroga a isenção do ICMS concedida às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado.
Assunto:Óleo Lubrificante Usado/Contaminado


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 96/90

Ratificado pelo Decreto nº 3.047/90.
Ratificação Nacional DOU de 31.12.90, pelo Ato COTEPE/ICMS 06/90.A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 61ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de dezembro de 1990, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1991 a isenção prevista no Convênio ICMS 03/90, de 30 de maio de 1990.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 12 de dezembro de 1990.