Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
71/2015
03/31/2015
04/02/2015
39
31/03/2015
31/03/2015

Ementa:Delega atribuições ao Secretário Adjunto do Tesouro Estadual e dá outras providências.
Assunto:Delegação de Competência/Atribuições
Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 151 - Revogada pela Portaria 151/2016
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 71/GSF/SEFAZ/2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, que define as atribuições do Secretário de Estado de Fazenda, especialmente a prerrogativa conferida no inciso VIII;

CONSIDERANDO, ainda, o estatuído no artigo 9° do invocado Regimento Interno desta Secretaria.

R E S O L V E:

Art. 1° Fica delegada a competência ao Secretário Adjunto do Tesouro Estadual para autógrafo dos balancetes, demonstrativos, inclusive demonstrativos fiscais, informações e relatórios orçamentários, contábeis e/ou financeiros, elaborados e expedidos relativos às finanças do Estado, previstos na legislação que rege as finanças públicas no Estado e no País, especialmente na Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 31 de março de 2015.