Texto: RESOLUÇÃO N.º 045/2014* . Republicada no DOE de 29.07.2014, p. 21, por ter saído incorreta no DOE de 16/07/2014, p.19. . Vide Decreto 2.603/14: enquadramento das empresas União Avícola Agroindustrial Ltda. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, RESOLVE “AD REFERENDUM” RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas: 01- União Avícola Agroindustrial Ltda, processo nº 374.509/2014, Inscrição Estadual nº. 13.490.358-7, CNPJ nº. 07.750.075/0002-10 – Nova Marilândia. 02- União Avícola Agroindustrial Ltda, processo nº 374.523/2014, Inscrição Estadual nº. 13. 313.191-2, CNPJ nº. 07.750.075/0001-39 – Marilândia. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. Cuiabá, 16 de julho de 2014.