Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2040/2009
07/16/2009
07/16/2009
3
16/07/2009
**09/08/2007

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Isenção
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2500 - Revogado pelo Decreto 2.500/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.040, DE 16 DE JULHO DE 2009.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício do Cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a nota n° 2 acrescentada ao artigo 108 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, a qual passa a vigorar com a redação indicada:

“Art. 108 ............................................................................................................

Notas:
............................................................................................................................................

2. Suspensa a aplicação das disposições deste artigo, quanto às operações internas, durante à vigência do disposto no artigo 116 deste anexo. (efeitos a partir de 9 de agosto de 2007)

Art. 2º O disposto neste Decreto não autoriza a restituição ou compensação de importâncias anteriormente já recolhidas ou compensadas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2007.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 16 de julho de 2009, 188o da Independência e 121° da República.