Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
79/95
08/31/1995
09/05/1995
9
05/09/95
05/09/95

Ementa:Altera itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da indústria extrativa animal, indústria extrativa mineral, industrializados e sucata.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:DocLink para 63 - Alterou a Portaria Circular 63/95
Alterado por/Revogado por:DocLink para 56 - Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 079/95 - SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1944, de 06 de Outubro de 1989,

CONSIDERANDO os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta,

R E S O L V E :

Artigo 1º - Alterar itens da lista de preços mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Animal, Indústria Extrativa Mineral, Industrializados e sucata, baixada pela Portaria Circular nº 063/95, de 19.07.95.

Artigo 2º - Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, em 31 de agosto de 1995.
CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
-
ANEXO DA PORTARIA CIRCULAR Nº 079/95 - SEFAZ
DESCRIÇÃO UNIDADE CÓDIGO
VALOR R$
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS
FARINHAS---
Farinha de Mandioca SC 50 KG 704016 16,00
Farinha de Milho SC 50 KG704032 20,00
Farinha de Trigo SC 50 KG704059-
OUTRAS (exceto as de origem animal) SC 50 KG 704075 20,00