Texto:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 3º do Ato COTEPE/ICMS nº 22, de 10 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 10 de março de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:
"I - Anexo I - anexos de que tratam os incisos do "caput" da cláusula décima oitava do Convênio ICMS nº 199/22 - versão v1.04 - chave 53984ebe5e39a282633acdf046101117;
II - Anexo II - Manual de Instrução de que trata o § 3º da cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199/22 - versão v1.05 - chave eef7c9b7881daee5b2767b827136e967.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2025.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Presidente da Comissão