Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 61, DE 28 DE ABRIL DE 2022 . Publicado no DOU de 29.04.2022, Seção 1, p. 514, pelo Despacho 24/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional no DOU de 17.05.22, p. 87, pelo Ato Declaratório 14/22.
Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não autoriza a compensação ou restituição de valores eventualmente pagos. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.