Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução SICME

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
29/2011
12/01/2011
12/06/2011
26
06/12/2011
06/12/2011

Ementa:Dispõe sobre inclusão de empresas para benefício concedido através do Decreto 1.512/2008 - incentivo fiscal APL’s de móveis.
Assunto:Arranjo Produtivo Local
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 029/11 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos incisos, do § 1º do Artigo 4º do Anexo XIII do Regulamento do ICMS acrescentado pelo artigo 1º do Decreto nº 1.512 de 12 de agosto de 2008, que autoriza a Secretaria de Indústria, Comercio, Minas e Energia a proceder ao cadastramento do contribuinte organizado em Arranjos Produtivos Locais – APL;

Considerando o pedido de descredenciamento da empresa ZAMIR INDUSTRIAL E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, CNPJ: 37.494.192/0001-40 E INSCRIÇÃO ESTADUAL: 13.146.284-9 junto à Secretaria de Estado de Industria, Comércio, Minas e Energia,

CONSIDERANDO as prerrogativas da Administração pública de rever adaptar, e incluir, visando correção, aperfeiçoamento, esclarecimentos e legalidade dos atos praticados:

RESOLVE:

- Descredenciar, junto a Secretaria de Indústria Comércio Minas e Energia, a empresa ZAMIR INDUSTRIAL E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, CNPJ: 37.494.192/0001 E INSCRIÇÃO ESTADUAL: 13.146.284-9

2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 01 de Dezembro de 2011.