Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:28
Complemento:/77
Publicação:09/20/1977
Ementa:Dispõe sobre remissão de créditos tributários atingidos por prescrição
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 28/77

Ratificação Nacional DOU de 11.10.77 pelo Ato COTEPE-ICM 05/77. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 9ª Reunião Ordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de setembro de 1977, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder remissão dos créditos tributários, cujo prazo prescricional, em 31 de julho de 1977, já haja decorrido, nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 15 de setembro de 1977.

Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.